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Contrato

Como sei se o meu contrato é novo ou antigo?

Regra geral, os contratos de planos de saúde assinados até 31 de dezembro de 1998, ou seja, antes da vigência da lei 9.656/98, são considerados como antigos. Por sua vez, aqueles assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou seja, já na vigência da Lei 9.656/98, são considerados novos. Portanto, verifique o seu contrato de adesão (ou termos aditivos contratuais, se houver) para saber se é novo ou antigo. Em caso de dúvida, procure a Central de Vendas, na Rua Lafaiete, 766 ou o setor de Administração de Contratos, na Rua Lafaiete, 770.. Fique atento ainda para o fato de já ter realizado a adaptação de seu contrato antigo às novas regras introduzidas pela Lei 9.656/98, ou mesmo, já ter trocado seu plano antigo por um novo (migração). Para isso, basta verificar os aditivos contratuais assinados ou o próprio contrato de adesão.

O que é carência?

Carência é o prazo, a partir do início do contrato ou das novas inclusões, durante o qual os clientes titulares e dependentes não terão direito às coberturas contratadas.

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É aquela que admite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade. Este prazo de suspensão, entretanto, não pode ser superior a 24 meses.

O que é doença ou lesão pré-existente?

É aquela que o contratante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do plano de saúde. Tal situação goza de tratamento especial pela nova lei dos planos de saúde.

O que são contratos antigos e contratos novos?

Em junho de 1998, foi publicada a Lei 9.656 - a Lei dos Planos de Saúde. Todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 enquadram-se na nova legislação e são chamados Planos Regulamentados. Por sua vez, os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998, por não estarem necessariamente enquadrados na Lei 9.656, de 1998 - são chamados, por analogia, de Contratos Antigos.

Qual a cobertura dos planos da Unimed?

"Os planos comercializados a partir de 1º de janeiro de 1999, oferecem as coberturas de acordo com a lei 9656/98:
Consultas, exames de rotina e especializados (ressonância nuclear, tomografia, etc.). 
Atos ambulatoriais e internações (clínicas, cirúrgicas e UTI) sem limite. 
Transplantes de Rins e Córnea; Cirurgia Cardíaca. 
Próteses e órteses (Nacional). 
Tratamentos Especializados Radioterapia, Hemodiálise, Fisioterapia sem limite de sessões"

Qual a vantagem dos contratos novos (regulamentados)?

Não é possível generalizar, porque os contratos são individuais e diferem uns dos outros. Mas, podemos apontar em linhas gerais, que os planos novos são obrigados a cobrir cirurgias cardíaca, quimioterapia e fisioterapia sem limite contratual, transplante de córnea, transplante de rim, hemodiálise, tratamento de AIDS, próteses, entre outras obrigações. Já os planos antigos não possuíam esta obrigação. Isso não quer dizer que não cubram. Podem cobrir ou não estes tratamentos e doenças, depende de cada contrato.

Qual o período de carência para os planos regulamentados?

As carências começam a vigorar a partir da data de vigência do contrato, conforme abaixo:
a) Consultas: 60 (sessenta) dias;
b) Exames de rotina e fisioterapia: 60 (sessenta) dias; 
c) Exames especializados: 90 (noventa) dias; 
d) Atos ambulatoriais em consultório: 90 (noventa) dias;
e) Internações clínicas: 180 (cento e oitenta) dias;
f) Internações cirúrgicas: 180 (cento e oitenta) dias;
g) Internações obstétricas (partos a termo): 300 (trezentos) dias; 
h) Atos ambulatoriais hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
i) Tratamentos especializados: 180 (cento e oitenta) dias.

Vou ter aumento na mensalidade do meu plano?

Nos planos de Pessoa Física, o reajuste é anual e ocorre na data de aniversário do contrato. O índice é publicado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Poderá sofrer reajuste na mensalidade também, no caso do titular ou dependentes mudar de faixa etária, de acordo com a tabela constante no contrato. O plano pode sofrer alteração de valor no caso do contratante solicitar alteração de plano (Ex: excluir ou incluir dependentes, alterar acomodação, etc.).

 

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